sexta-feira, 31 de outubro de 2008

ONU aponta ao Estado espanhol o incumprimento das suas recomendações contra a tortura


O Comité dos Direitos Humanos da ONU critica no seu relatório o Estado espanhol por não tomar “medidas suficientes para assegurar a erradicação definitiva” da tortura. Para além disso, mostra-se “preocupado” com a continuidade do regime de incomunicação ou com as “restrições” à liberdade de expressão e associação.

Relatório integral (cast) (pdf)

O Comité, no relatório datado de Outubro de 2008, considera que o Estado espanhol restringe vários direitos fundamentais dos cidadãos.

Expressa a sua preocupação com o “alcance potencialmente excessivo das definições de terrorismo” que, na sua perspectiva, “poderiam dar lugar à violação de vários direitos”. Por isso, aconselha a que se modifique dois artigos do Código Penal para “limitar a sua aplicação às infracções que se revistam indiscutivelmente de um carácter terrorista e mereçam um tratamento consequente”.

Para além disso, a ONU lembra que se continuam a denunciar casos de tortura, e assegura que Madrid “não parece ter elaborado uma estratégia global, nem ter tomado medidas suficientes para assegurar a erradicação definitiva desta prática”. “Ainda não adoptou um mecanismo eficaz de prevenção contra a tortura”, afirma.

Por outro lado, o Comité aborda também com preocupação a continuidade do regime de incomunicação que o Governo de Madrid aplica aos detidos, “tratando-se de delitos de terrorismo e grupos organizados, que pode chegar a ser de 13 dias” e o “facto de as pessoas interessadas não terem direito a escolher o seu próprio advogado”. Refere ainda que “o Comité não partilha a opinião do Estado parte relativamente à necessidade de manter o regime de incomunicação”. "Este regime pode propiciar maus tratos e lamenta que se mantenha”, afirma.

O relatório também critica o “emprego da duração da pena aplicável como critério para determinar a duração da prisão preventiva” e o facto de que a prisão preventiva possa prolongar-se até quatro anos”.

A ONU manifesta ainda que o Estado espanhol deveria limitar a aplicação do “segredo de justiça” com o propósito de garantir “que as partes disponham do tempo e das condições necessárias para a preparação das suas alegações, sendo que devem ter acesso aos documentos necessários a esta finalidade”.

Por último, o Comité refere que “as acções judiciais na Audiência Nacional por delitos de associação ou colaboração com grupos terroristas poderiam restringir de modo injustificado a liberdade de expressão e de associação”.
Fonte: Gara